Em março de 2012, publiquei em meu blog o seguinte post:
“Tem coisas na vida que são inexplicáveis. E uma delas partiu do Congresso Nacional.
Nossos Senadores, aqueles que periodicamente a gente vota, para representar nossos Estados perante a União, sim àqueles mesmos que aparecem dando entrevistas nas televisões com seus paletós bonitos e grife. Sempre falando bonito. Coisas que o cidadão comum não entende.
Pois, é agora eles vão receber tablets no valor de R$ 1.717,27 por unidade, totalizando a bagatela de R$ 188,9 mil. Isso mesmo!!! Quase R$ 200 mil!!! O Senado Federal vai gastar essa quantia para distribuir entre eles – SENADORES - os tablets, que segundo constam serão usados em sessões e comissões.
É óbvio que quem vai pagar a conta somos nós contribuintes que com muito sofrimento e árduo trabalho pagamos diariamente dezenas de tributos.
Os “bichin”, coitados, por ganharem tão pouco terão que sofregamente usarem e se contentarem com somente um aparelho. Segundo o eterno governista, Senador José Sarney, (PMDB-AP/MA), presidente vitalício do Senado, que a compra dos equipamentos é parte de uma série de “iniciativas de modernização”.
Pois é... A moda pegou!
Pasmem! Consultando o “site” da Justiça Federal, Seção do Ceará, no “link” - transparência pública - licitações, deparei-me com um edital de licitação – modalidade pregão eletrônico, de nº 35/2013, tendo como objeto, PASMEM NOVAMENTE, a compra de computadores de mão do tipo “Ipad” ou similar, também conhecidos como “tablet”.
Segundo o Edital de nº 35/2013 serão adquiridos 150 (cento e cinquenta) unidades. Cada unidade ao custo de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), totalizando ao final a módica quantia de R$ 375.000,00 (Trezentos e setenta e cinco mil reais). É brincadeira!!
O mais interessante e que se torna até um pouco engraçado é a justificativa para compra dos “tlabets”, vejam:
“O presente Projeto para aquisição de COMPUTADORES DE MÃO TIPO IPAD OU SIMILAR (TABLET) tem por finalidade o atendimento das necessidades da Administração e Varas Federais desta Seccional, bem como implantação de parte do planejamento desenvolvido por este NTI para a melhoria das condições de trabalho dos magistrados da Justiça Federal no Ceará.
O Núcleo de Tecnologia da Informação da JFCE tem passado por constantes mudanças tanto tecnológicas como estruturais, com vistas a acompanhar os avanços da área de Tecnologia da Informação.
Em síntese, podem ainda ser elencados os seguintes fatores que justificam a realização desta aquisição:
a) constante expansão do parque tecnológico e de clientes-usuários da JFCE;
b) aumento no padrão de qualidade dos serviços prestados;
c) a busca incessante pela imprescindível celeridade na tramitação dos processos judiciais.”
E os resultados a serem alcançados, também, não são nada plausíveis:
“Melhorar o desempenho das atribuições dos magistrados desta Seccional, otimizando processos e julgamentos;
Garantir maior segurança, mobilidade e confiabilidade aos magistrados.”
Ficam, então, alguns questionamentos:
Primeiro, será que um douto magistrado não tem valores suficientes em seus subsídios para comprar um simples “tablet”, que em média custa em torno de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos) que pode até ser parcelado no cartão de crédito em até em 12 parcelas?
Segundo, porque o modelo “Ipad” tem prioridade já que existem similares de diversas marcas com os mesmos recursos técnicos? Será tão somente por status dos nobres magistrados?
Terceiro, será que nesse momento de crise econômica onde os proventos dos Servidores públicos encontram-se achatados, onde sequer se repõem as perdas inflacionárias, tais gastos serão necessários?
Quarto será que os protestos ocorridos neste ano, em todo o País, não serviram de alerta para os abusivos gastos do Poder Público em coisas tão supérfluas?
Por último, será que os fins alcançados pelo uso dos “tablets” pelos magistrados trarão mais benefícios aos jurisdicionados, com uma prestação jurisdicional mais rápida e efetiva? Creio que não!
Em uma análise perfunctória observa-se facilmente, pelo menos em tese, que o referido edital fere dois princípios constitucionais o da moralidade e o da imparcialidade (Art.37, caput, XXI, CF/88), in verbis:
Art.37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
A moralidade, no meu ponto de vista, é que não faz nenhum sentido a Administração pública dispor de parcos recursos para compras de aparelhos eletrônicos que não trará aparentemente benefícios aos jurisdicionados.
Imparcialidade no sentido de que coloca como regra a compra do famoso e glamoroso “Ipad”, o que caracteriza no edital um certo direcionamento na compra, aliás o que veda expressamente a Constituição e a Lei 8.666/93.
Outro questionamento que se faz é como o NTI sugeriu algo tão absurdo????
Informações acessar o link: http://jfce.jus.br/transparencia-publica/licitacoes.html

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