Falaremos da Lei 6.194, de 19 de dezembro de 1974 que dispõe
sobre seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de
via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.
Como sabemos o referido seguro serve para indenizações a
vítimas de acidentes de trânsito. Apresentaremos o conceito DPVAT. Quem tem
direito à indenização paga pelo DPVAT. Qual é o prazo para dar entrada no
pedido de indenização. Como solicitar a indenização do DPVAT. Quem são os beneficiários.
Qual é o valor da indenização do DPVAT. Qual é a forma de pagamento da
indenização. Quais são os documentos necessários para pedir indenização. Quais
são os critérios para o reembolso a vítimas do trânsito. Por que o DPVAT é
importante. Qual é o objetivo do DPVAT.
Conceito
O próprio nome do Seguro Dpvat é esclarecedor, assim
vejamos: Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.
Isso significa que o Dpvat é um seguro que indeniza vítimas de acidentes
causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra
ou por asfalto (vias terrestres).
Observe que, nessa definição, não se enquadram trens,
barcos, bicicletas e aeronaves. É por isso que acidentes envolvendo esses
veículos não são indenizados pelo Seguro Dpvat.
A mesma definição menciona que o Seguro Dpvat cobre danos
pessoais, o que significa que não há cobertura para danos materiais, como
roubo, colisão ou incêndio do veículo.
Qual é o objetivo
do DPVAT?
Este seguro foi criado pela Lei 6.194, em 1974, para
amparar as vítimas de acidentes com veículos automotores em vias terrestres, em
todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa. Por suas
características de cobertura, é um seguro eminentemente social.
Independentemente da apuração de culpa, todos os cidadãos têm direito ao DPVAT,
em qualquer parte do Brasil, sejam eles motoristas, passageiros ou pedestres,
vítimas de acidente de trânsito provocado por veículos automotores de via
terrestre, ou por sua carga.
São três os tipos de coberturas que garante: morte,
invalidez permanente e reembolso de despesas médico-hospitalares, devidamente
comprovadas.
Quem tem direito
à indenização paga pelo DPVAT?
Por se tratar de um seguro de responsabilidade civil
obrigatório, o DPVAT garante o direito de indenização às vítimas de acidentes
de trânsito, por morte e invalidez permanente total ou parcial, além do
reembolso das despesas médicas e hospitalares. Importante frisar que companheiros
homossexuais têm o mesmo direito dos heterossexuais no pagamento da indenização
do DPVAT, no caso de morte do outro. Esse direito de elevar o companheiro
homossexual à condição de dependente preferencial foi regulamentado pela Susep,
por meio da Circular 257 do Ministério da Fazenda, de 21 de junho de 2004.
Qual é o prazo
para dar entrada no pedido de indenização?
A partir da data em que aconteceu o acidente de trânsito
(sinistro), a vítima ou seus beneficiários têm prazo de até três anos. Já nos
acidentes que resultam em invalidez, em que o acidentado necessitou de
tratamento ou ainda encontram-se na realização do mesmo, os três anos de prazo
começam a ser contados a partir da data do laudo conclusivo do Instituto Médico
Legal (IML) ou a data da alta definitiva no relatório médico.
Em caso de menor
absolutamente incapaz (0 a
15 anos), o prazo não é contado, só será contado quando o beneficiário completa
16 anos. Emissão de laudo do IML Os Institutos Médicos Legais (IMLs) são
obrigados, no prazo de 90 dias, a elaborar laudo que comprova a existência e
quantifica as lesões permanentes de vítimas de acidentes de trânsito. O
acidentado poderá escolher entre o IML do lugar do acidente ou o mais próximo
da sua residência. A norma anterior limitava a emissão do laudo ao IML do local
ou mais próximo do acidente. Na impossibilidade de obtenção do Laudo do IML,
deverá ser apresentado o documento da Secretaria de Segurança Pública e/ou
Declaração de Ausência do Laudo do IML (disponível no site
www.dpvatsegurodotransito.com.br). Nessa hipótese, deverá ser anexada a
documentação o relatório do médico assistente comprovando a existência e a
natureza da invalidez.
Como solicitar a
indenização do DPVAT?
O procedimento é bastante simples. Para receber a
indenização do seguro obrigatório DPVAT e não precisa da ajuda de terceiros ou
advogados. Basta que o acidentado, beneficiário ou interessado, contate uma das
seguradoras que formam os consórcios do DPVAT e apresente a documentação
necessária.
Quem são os
beneficiários?
Nos casos de invalidez permanente ou reembolso de despesas
médico-hospitalares, a indenização é paga à vítima do acidente. Nos casos de
morte, são os beneficiários da vítima quem recebem a indenização.
No caso de morte
• Acidentes ocorridos a partir de 29 de dezembro de 2006 –
O valor da indenização é dividido, em partes iguais, entre o cônjuge e/ou
companheiro(a) e os herdeiros legais da vítima. Ou seja, o cônjuge ou
companheiro(a) fica com 50% e a outra metade é destinada aos herdeiros legais.
• Acidentes ocorridos até 28 de dezembro de 2006 – O
cônjuge ou companheiro (a) recebe a indenização em primeiro lugar. Na falta de
ambos, o direito passa para os filhos ou, nesta ordem, para pais, avós, irmãos,
tios ou sobrinhos. Na hipótese de os beneficiários serem declarados incapazes
pela Justiça, a indenização será liberada em nome de quem tiver a tutela ou a
guarda, ou for responsável pelo sustento ou despesas, mediante comprovação de
alvará judicial. Topo Indenização por invalidez permanente total ou parcial A
vítima do acidente é a beneficiária do seguro.
Reembolso de
despesas médicas e hospitalares
O beneficiário será a vítima do acidente. O ressarcimento
dessas despesas é garantido exclusivamente para atendimento particular e deverá
ser solicitado apenas pela vítima. A nova lei proibiu a cessão de direito para
o hospital ou para outras pessoas ou empresas que tenham arcado com esses
custos.
Beneficiários
menores de idade
• Menor de 0
a 15 anos - a indenização ou reembolso será paga ao
representante legal – pai, mãe ou tutor.
• Menor entre 16 anos completos a 17 anos completos – a
indenização ou reembolso será paga ao menor, desde que assistido por
representante legal – pai, mãe ou tutor.
• Menor entre 16 e 18 anos de idade – a indenização será
paga ao menor, desde que assistido por representante legal – pai, mãe ou tutor.
Este último deverá apresentar alvará judicial.
Qual é o valor da
indenização do DPVAT?
Os valores atuais pagos pelo DPVAT foram fixados em 31 de
março de 2007, pela Lei 11.492. Dessa forma, o seguro garante à vitima do
acidente, ou ao seu beneficiário, as seguintes indenizações:
• R$ 13.500,00, por vítima, em caso de morte;
• até R$ 13.500,00, por vítima, para invalidez permanente,
de acordo com a gravidade das sequelas; e
• até R$ 2.700,00, por vítima, para reembolso de despesas
médico-hospitalares. O prazo para recebimento da indenização ou do reembolso é
de, no máximo, 30 dias, nos casos em que a documentação apresentada encontra-se
completa. O DPVAT é válido para cobertura de acidentes ocorridos entre os dias
1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, ainda que o pagamento não seja feito
no primeiro dia útil do ano.
Qual é a forma de
pagamento da indenização?
Todos os bancos estão autorizados a creditar o valor da
indenização ou de reembolso em conta corrente do beneficiário. O depósito
também pode ser em conta poupança, só que apenas nos bancos Bradesco, Itaú e
Caixa Econômica. O beneficiário deve solicitar a indenização ou o
reembolso em formulário próprio de autorização de pagamento/crédito. Caso o
beneficiário não tenha conta bancária, deverá abrir uma conta poupança nos
bancos indicados. Para isso, primeiro deverá se dirigir a um ponto de
atendimento da seguradora para que o atendente providencie a carta de
encaminhamento para abertura de conta poupança, que é gratuita, sem cobrança de
tarifas. Essa carta de encaminhamento deve ser impressa em papel timbrado da
seguradora.
Quais são os
documentos necessários para pedir indenização?
As exigências variam de acordo com o tipo de cobertura solicitada.
• Boletim de Ocorrência ou Certidão de ocorrência policial
(original ou fotocópia autenticada, frente e verso) - No documento deverá
constar carimbo e assinatura do delegado de Policia e/ou escrivão), número da
placa, chassi, nome do proprietário do veículo, descrição do acidente, nome
completo da vítima e data do ocorrido.
• Autorização de pagamento/Crédito de indenização – O
formulário deverá conter somente os dados do beneficiário e de que forma (conta
corrente ou conta poupança) ele deseja receber a indenização ou reembolso.
• Documentação da vítima (fotocópia, frente e verso) -
Carteira de identidade/RG da vítima ou documento substitutivo (certidão de
nascimento ou certidão de casamento ou carteira de trabalho ou carteira
nacional de habilitação) e CPF.
• Documentação do(s) beneficiário(s) (fotocópia, frente e
verso) - Carteira de identidade/RG ou documento substitutivo (certidão de
nascimento ou certidão de casamento ou carteira de trabalho ou carteira
nacional de habilitação), CPF (deverá estar regularizado junto a Receita
Federal, pois a pendência implicará no cancelamento do pagamento da
indenização) e comprovante de residência (conta de luz, gás ou telefone) ou
declaração assinada pelo(s) beneficiário(s) informando os dados completos do endereço
(CEP inclusive).
Documentação
específica Indenização por morte
• Certidão de óbito
da vítima (fotocópia autenticada).
• Certidão de auto de necropsia ou laudo cadavérico,
fornecido pelo Instituto Médico Legal (fotocópia autenticada) – Só é necessária
sua apresentação quando a causa da morte não estiver descrita com clareza na
certidão de óbito. Indenização por invalidez
• Laudo do Instituto Médico Legal - IML (original ou
fotocópia autenticada, frente e verso) – A emissão deverá ser da jurisdição do
acidente ou da residência da vítima, qualificando e quantificando a extensão
das lesões físicas ou psíquicas da vítima e atestando o estado de invalidez
permanente. O IML deverá fornecer, no prazo de até 90 dias, laudo à vítima com
verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou
parciais.
• Boletim de atendimento hospitalar ou ambulatorial
(fotocópia) No caso de dúvida sobre o acidente ter provocado as lesões
reclamadas poderão ser solicitados:
• relatório de internamento com indicação das lesões
produzidas pelo trauma, datas e tratamento realizados (clínicos, cirúrgicos e
fisioterápicos) e data da alta hospitalar; e
• relatório de tratamento com indicação das lesões
produzidas pelo trauma, datas e locais de tratamento realizados (clínicos,
cirúrgicos e fisioterápicos) e data de conclusão de tratamento. Na
impossibilidade de obtenção do Laudo do IML, deverá ser apresentado o documento
da Secretaria de Segurança Pública e/ou Declaração de Ausência do Laudo do IML.
Nessa hipótese deverá ser anexado o relatório do médico assistente comprovando
a existência e a natureza da invalidez. Reembolso de despesas
médico-hospitalares (DAMS)
• Relatório do médico assistente (fotocópia) – Deverão
constar data do atendimento, lesões sofridas e especificação do tratamento
adotado em decorrência do acidente.
• Comprovantes originais das despesas médicas e
hospitalares – Notas fiscais originais acompanhadas do respectivo receituário
médico (fotocópia).
• Relatório do dentista (fotocópia) se for o caso – Deverá
informar as lesões que a vítima sofreu e o tratamento realizado em decorrência
do acidente.
Quais são os
documentos de qualificação do beneficiário para sinistros de morte?
Vale lembrar que os beneficiários são, ao mesmo tempo, os
cônjuges e/ou o(a) companheiro(a) e os herdeiros legais da vítima. Quando
houver mais de um herdeiro, a cota que lhes cabe será repartida igualmente
entre eles. Beneficiário cônjuge (esposa ou esposo) – Quando era casado(a)
legalmente com a vítima e com ela vivia maritalmente.
• Certidão de casamento atualizada (fotocópia) - emitida
após o óbito da vítima.
• Declaração
particular do cônjuge (original) - este declara que vivia maritalmente com a
vítima até a data do seu falecimento e informa se a vítima deixou descendente
(filhos biológicos ou adotivos), em caso afirmativo, é preciso que declare
quantos filhos (vivos ou falecidos) a vítima deixou. Nesse documento, o cônjuge
beneficiário assume responsabilidade civil e criminal por suas declarações.
Companheiro(a) – Quando convivia maritalmente com a vítima, da qual era
solteiro(a), separado(a) judicialmente ou divorciado(a).
• Prova de companheirismo perante o INSS ou declaração de
dependentes dada pela Receita Federal ou prova de dependência formalizada pela
Previdência Social mediante apresentação da carteira de trabalho (prova de
dependência devidamente formalizada pela Previdência Social). Na
impossibilidade da apresentação de um desses dos documentos, a comprovação da
condição de companheiro (a) deverá ser por alvará judicial ou decisão judicial
que reconheça a união estável do (a) beneficiário (a) com a vítima.
• Declaração informando se a vítima deixou ou não
descendentes. Companheiro (a) e cônjuge – Quando a vítima falece no estado
civil de casado(o), mas estava separada do cônjuge e tinha companheira(o).
• Certidão de casamento atualizada (fotocópia), emitida
após o óbito da vítima.
• Declaração particular do cônjuge (original), na qual ele
declara que não houve separação judicial, embora estivessem separados de fato,
e que a vítima convivia em união estável com um (a) companheiro (a) até a data
do seu óbito. Nesse documento, o beneficiário assume responsabilidade civil e
criminal por suas declarações.
• Prova de companheirismo perante o INSS ou declaração de
dependentes dada pela Receita Federal ou prova de dependência formalizada pela
Previdência Social mediante apresentação da carteira de trabalho (prova de
dependência devidamente formalizada pela Previdência Social). Na
impossibilidade da apresentação de um desses dos documentos, a comprovação da
condição de companheiro(a) deverá ser por alvará judicial ou decisão judicial
que reconheça a união estável do(a) beneficiário(a) com a vítima.
• Termo de conciliação (original) assinado pela (o)
companheira (o) e o cônjuge. Beneficiário descendente (filhos ou netos da
vítima)
• Declaração de únicos herdeiros (original), com duas
testemunhas, assinada pelo(s) beneficiário(s), informando o estado civil da
vítima e se esta deixou filhos. Beneficiário ascendente (pai, mãe ou avô ou
avó).
• Declaração de únicos herdeiros (original), com duas
testemunhas, assinada pelo(s) beneficiário(s), informando o estado civil da
vítima e se deixou filhos. Beneficiários colaterais (irmão, irmã, tio (a) ou
sobrinho (a) da vítima)
• Carteira de identidade (RG).
• Certidão de óbito dos pais da vítima (fotocópia
autenticada).
• Declaração de únicos herdeiros (original), com duas
testemunhas, assinada pelo(s) beneficiário(s), informando o estado civil da
vítima e se deixou filhos.
Quais são os
critérios para o reembolso a vítimas do trânsito?
Além da apresentação dos documentos exigidos, as regras do
seguro DPVAT modificadas pela Medida Provisória 451, de dezembro de 2008,
convertida na Lei 11.945, de 4 de junho de 2009, definiram critérios
específicos para o reembolso de despesas médico-hospitalares, para o cálculo de
indenização por invalidez permanente e para a emissão de laudo do Instituto
Médico Legal (IML). Reembolso de despesas médicas e hospitalares Os hospitais
vinculados ao Serviço Único de Saúde (SUS) não podem cobrar do seguro DPVAT o
atendimento médico-hospitalar prestado às vítimas de acidentes de trânsito. O
impedimento legal visa preservar o direito da vítima e garantir a indenização
para que ela suporte as despesas decorrentes do acidente. A cobertura do
reembolso de despesas médicas e suplementares, conhecida pela sigla DAMS, é
destinada exclusivamente às vítimas de acidentes de trânsito, ficando proibida
a cessão de direitos. Cálculo da indenização por invalidez permanente mediante
a adoção de uma tabela para calcular a indenização por invalidez permanente,
são estabelecidos percentuais proporcionais à gravidade dos danos sofridos
pelas vítimas de acidentes de trânsito. Antes da nova lei, o pagamento da
indenização era baseado numa tabela do seguro de acidentes, elaborada pelo
Conselho Nacional de Seguros (CNSP), e utilizada para os seguros facultativos.
Por
que o DPVAT é importante?
Além de ser obrigatório, o DPVAT garante indenizações para
todas as vítimas de acidentes de trânsito causados por veículo automotor, em
vias terrestres de todo o território nacional, independentemente de apuração de
culpa. Porém, o DPVAT não garante prejuízos materiais
Danos Corporais Totais.
Repercussão na Íntegra do
Patrimônio Físico
|
Percentual
da Perda
|
Perda
anatômica e/ou funcional completa de ambos os membros superiores ou
inferiores.
Perda
anatômica e/ou funcional completa de ambas as mãos ou de ambos os pés.
Perda
anatômica e/ou funcional completa de um membro superior e de um membro
inferior.
Perda
anatômica e/ou funcional completa de um membro superior e de um membro inferior.
Perda
anatômica e/ou funcional completa de um membro superior e de um membro
inferior.
Lesões
neurológicas que cursem com: (a) dano cognitivo-comportamental alienante; (b)
impedimento do senso de orientação espacial e/ou do livre.
Lesões de órgãos e estruturas craniofaciais, cervicais,
torácicos, abdominais, pélvicos ou retroperitoneais cursando com prejuízos
funcionais não compensáveis de ordem autonômica, respiratória,
cardiovascular, digestiva, excretora ou de qualquer outra espécie, desde que
haja comprometimento de função vital.
|
100
|
Danos Corporais Segmentares
(Parciais)
Repercussões em Partes de
Membros Superiores e Inferiores
|
Percentuais
das Perdas
|
Perda anatômica e/ou funcional completa de
um dos membros superiores e/ou
de uma das mãos.
Perda anatômica e/ou funcional completa de
um dos membros inferiores.
|
70
|
Perda
anatômica e/ou funcional completa de um dos pés
Perda
completa da mobilidade de um dos ombros, cotovelos, punhos ou dedo.
Polegar.
Perda
completa da mobilidade de um quadril, joelho ou tornozelo.
|
25
|
Perda
anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dentre os outros dedos da mão.
Perda
anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dos dedos do pé.
|
10
|
Danos Corporais Segmentares
(Parciais)
Outras Repercussões em Órgãos e
Estruturas Corporais.
|
Percentuais das Perdas
|
Perda
auditiva total bilateral (surdez completa) ou da fonação (mudez completa) ou da
visão de um olho.
|
50
|
Perda
completa da mobilidade de um segmento da coluna vertebral exceto o sacral.
|
25
|
Perda
integral (retirada cirúrgica) do baço.
|
10
|