segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

Apologia e incitação ao crime


Num fato estarrecedor, que demonstra os perigos causados pelo mau uso das redes sociais na Internet em que se questiona a eficácia da atuação dos órgãos de segurança do Estado, é a apologia ao crime ou a incitação ao crime.

APOLOGIA AO CRIME

Apologia ao crime ou incitação ao crime: Apologia é conceituada como o elogio, o enaltecimento de alguma coisa, fato, acontecimento ou pessoa. Fazer apologia é elogiar, enaltecer, ou transmitir por meio da manifestação concreta do pensamento referência positiva de um determinado fato ou de uma pessoa. Desta forma, pode ser realizada através da palavra oral ou escrita ou ainda por meio de gestos, dentre outras formas de comunicação, até mesmo símbolos, pinturas.

Previsão legal: Art.287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime, a pena é de  detenção, de três a seis meses, ou multa.

Objetividade jurídica:  a paz pública.

Tipo objetivo: fazer apologia = elogiar de forma eloquente, enaltecer, exaltar um crime já cometido ou o autor do delito por ter cometido aquele crime.

Sujeito ativo: qualquer pessoa (crime comum).

Sujeito passivo: a coletividade.

Consumação: com a simples exaltação feita em público, independentemente de qualquer outro resultado. É crime formal (não exige, para sua consumação, resultado naturalístico consistente na perturbação social); crime comissivo (o verbo do tipo implica em ação) e, excepcionalmente, crime omissivo impróprio ou comissivo por omissão (quando o agente tem o dever jurídico de evitar o resultado, conforme art. 13, § 2º do CP); crime instantâneo (cuja sua consumação não se prolonga no tempo).

Tentativa: é possível (na forma escrita).

Ação penal: Pública Incondicionada.

INCITAÇÃO AO CRIME

Incitação ao crime: Incitar é instigar, induzir, fazendo com que outras pessoas resolvam praticar um ato.

Trata-se de um crime de menor potencial ofensivo, sobre o qual cabe a possibilidade de proposta de transação penal, nos termos do artigo 76 da Lei 9.099/95.

Previsão legal: Art.286 - Incitar, publicamente, a prática de crime, com pena de detenção de três a seis meses, ou multa.

Merece ser aqui discutida, a ocorrência na conduta, em redes sociais, de incitar (instigar, provocar, excitar), publicamente a prática de crime. A publicidade da ação é um pressuposto de fato, indispensável. Pública é a incitação quando é feita em condições de ser percebida por um número indeterminado de pessoas, sendo indiferente que se dirija a uma pessoa determinada. A publicidade implica na presença de várias pessoas ou no emprego de meio que seja efetivamente capaz de levar o fato a um número indeterminado de pessoas, ou seja, o uso de rádio, televisão, cartazes, alto-falantes, a internet. A publicidade é a nota nesse ilícito que surge pela indeterminação nos destinatários.

Objetividade jurídica: a paz pública

Tipo objetivo: instigar, provocar ou estimular a realização de crime de qualquer natureza previsto no Código Penal.

Sujeito ativo: é crime comum (qualquer pessoa)

Sujeito passivo: a coletividade

Consumação: no momento em que ocorre a incitação pública, ou seja, quando um número indeterminado de pessoas toma conhecimento dela. É crime formal e de perigo abstrato (que para se consumar, não se exige a sua consumação, resultado naturalístico, que consiste na efetiva perturbação da paz pública com a prática do crime); é crime de forma livre (pode ser cometido por qualquer meio eleito pelo agente); é crime comissivo (o verbo implica em ação) e, excepcionalmente, crime omissivo impróprio ou comissivo por omissão (quando o agente tem o dever jurídico de evitar o resultado, conforme art. 13, § 2º do CP); é crime unissubsistente (crime praticado em um único ato) ou plurissubsistente (a ação é composta por vários atos, permitindo o seu fracionamento).

Tentativa: é admitida na forma escrita. Ex: extravio dos panfletos que seriam distribuídos, quando o agente é impedido de entregá-los às pessoas...

Ação penal: Pública Incondicionada.

Por certo, as redes sociais são instrumentos da democracia e da transmissão instantânea de informação, mas é necessário que se tenha prudência em seu uso e publicação de pensamentos e opiniões, pois, a liberdade de expressão esbarra-se no mínimo de bom senso que as pessoas devam ter para que se evite o cometimento de diversos crimes.

sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

A violência em nossa sociedade




Com uma grande densidade demográfica e poucas oportunidades de emprego ou quase nenhuma perspectiva de melhoria de vida, as grandes cidades viraram verdadeiras áreas de confrontos pela sobrevivência. Todos lutam contra todos. Nessa luta cruel pela paz e tranquilidade, poucos são os vencedores.

Favelas, becos, guetos são os lugares onde a população marginalizada é jogada a mercê da própria sorte.

Diante dessa visão excludente alguns poucos buscam armar a sociedade para “combater” os altos índices de violência. A ideia, aparentemente simples é a seguinte: “o cidadão deve ser armar para uma autoproteção ou para proteção de terceiros/parentes ou de seu patrimônio.”

Existe uma falsa ideia que o uso indiscriminado de arma de fogo afugenta os agressores.

Há outra falsa noção de que a mais rápida e eficiente forma de minimizar ou até mesmo acabar com violência é estabelecer uma dura repressão policial, sendo tolerável, por alguns, inclusive a matança de pessoas. A presente medida não é só ineficiente como também é, em si, uma violência estatal geradora de mais violência. O que pode, com o passar do tempo, tornar-se descontrolada.

Quem defende tal hipótese de violência institucionalizada acha que está imune a violência estatal, bem como seus familiares. Mal sabem que toda espécie de extermínio torna-se descontrolada, até mesmo para o próprio Estado.

Inegavelmente, a violência tem como causa principal a total falta de ineficiência do Poder Público em lidar com problemas básicos de uma cidade, como a falta de escolas de qualidade, falta de um sistema de saúde pública mais humana e democrática, falta de desenvolvimento econômico que possa absolver a grande camada de jovens que procura por trabalho, salários mais dignos etc.

O combate a violência deve começar com uma postura mais sóbria no tratamento das mazelas sociais.

Construir delegacias, presídios, gastos com o aparelhamento das polícias, tudo é somente uma forma de tentar frear os altos índices de violência após a consumação. Sabemos que o combate a violência deve ser na sua origem.

Nossas delegacias estão cheias, nossos presídios estão abarrotados de gente servindo exclusivamente como depósitos de pessoas, o Judiciário funciona como um enorme e lento paquiderme.

Cabe ao Estado, em todas as suas esferas, tomar as providencias necessárias para aprimorar todo o sistema de prevenção a violência, no sentido de tomar decisões que façam os grandes índices de criminalidade retroceder.

Ao Executivo cabe liberar e administrar da melhor forma possível os recursos oriundos dos contribuintes no sentido de minimizar os efeitos da violência urbana, investindo fortemente na construção de unidades habitacionais, escolas, hospitais e postos de saúde. Urbanizar áreas de risco, estimular, através de políticas públicas, o controle da natalidade. Coibir o comércio de arma de fogo e afins, bem como estimular, através de mensagens publicitárias que a cultura da paz deve prevalecer. Cabe também ao Executivo, cumprir as leis, proporcionado aos presos o ensino de uma profissão, dar-lhe oportunidade de emprego, melhoria do sistema prisional, contratar, equipar e pagar dignamente todo o corpo policial etc.

Ao Judiciário, cabe a incumbência de tornar os processos penais mais céleres, fiscalizar o fiel cumprimento da lei de execução penal. Mudar a mentalidade de que todo condenado deve ser preso. Estimular as penas alternativas, após um criterioso processo de aferição multidisciplinar, aplicado ao condenado. Evitar que presos comuns fiquem em contato com presos perigosos.

Ao Poder Legislativo, cabe aprimorar as leis e buscar, dentro dos padrões internacionais, meios de repressão estatal que respeitem o princípio da dignidade da pessoa humana, leis eficazes no combate a impunidade etc.
Assim, com algumas iniciativas, entre outras mais incisivas, o Poder Público tem a possibilidade de eliminar muitas causas diretas da violência que contamina toda a sociedade em todos os níveis.

O primeiro passo é sempre o mais difícil, entretanto, deve ser dado. O Estado deve reconhecer que não vem cumprindo seus deveres sociais e legais e que durante séculos escolheu projetos públicos que favorecesse uma minoria, porém, essa minoria que teve enormes privilégios nesse período, sofre também com a crescente violência. A sociedade tem que assumir seu papel de destaque no combate a origem de todos os males: a pobreza. A luta é de todos, e não só das autoridades.

quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Paz




Paz

A paz pode ser semeada em qualquer lugar.
Na aridez do deserto.
Na umidade da mata.
Nos brejos dos pântanos.

Pode ser semeada nos mares.
Pode ser nos rios.
Nas lagoas.
Na praia

A paz não precisa ser vendida.
Não precisa ser trocada.
Não deve ser doada.
Deve sim, ser compartilhada.

A paz deve ser semeada em qualquer lugar.
O tempo todo.
Constrói-se com a história do mundo.
Quando dialogamos.

Dialogamos para ter paz.
Ideias diferentes devem ser respeitadas.
Valorizadas, estimuladas.
Paz

(Antonio Carlos Lobo)

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