Num
fato estarrecedor, que demonstra os perigos causados pelo mau uso das redes
sociais na Internet em que se questiona a eficácia da atuação dos órgãos de
segurança do Estado, é a apologia ao crime ou a incitação ao crime.
APOLOGIA AO CRIME
Apologia ao crime ou incitação ao crime: Apologia é
conceituada como o elogio, o enaltecimento de alguma coisa, fato, acontecimento
ou pessoa. Fazer apologia é elogiar, enaltecer, ou transmitir por meio da
manifestação concreta do pensamento referência positiva de um determinado fato
ou de uma pessoa. Desta forma, pode ser realizada através da palavra oral ou
escrita ou ainda por meio de gestos, dentre outras formas de comunicação, até
mesmo símbolos, pinturas.
Previsão legal: Art.287 - Fazer, publicamente,
apologia de fato criminoso ou de autor de crime, a pena é de detenção, de
três a seis meses, ou multa.
Objetividade jurídica: a paz pública.
Tipo objetivo: fazer apologia = elogiar de forma
eloquente, enaltecer, exaltar um crime já cometido ou o autor do delito por ter
cometido aquele crime.
Sujeito ativo: qualquer pessoa (crime comum).
Sujeito passivo: a coletividade.
Consumação: com a simples exaltação feita em público,
independentemente de qualquer outro resultado. É crime formal (não exige, para
sua consumação, resultado naturalístico consistente na perturbação social);
crime comissivo (o verbo do tipo implica em ação) e, excepcionalmente, crime
omissivo impróprio ou comissivo por omissão (quando o agente tem o dever
jurídico de evitar o resultado, conforme art. 13, § 2º do CP); crime
instantâneo (cuja sua consumação não se prolonga no tempo).
Tentativa: é possível (na forma escrita).
Ação penal: Pública Incondicionada.
INCITAÇÃO AO CRIME
Incitação ao crime: Incitar é instigar,
induzir, fazendo com que outras pessoas resolvam praticar um ato.
Trata-se
de um crime de menor potencial ofensivo, sobre o qual cabe a possibilidade de
proposta de transação penal, nos termos do artigo 76 da Lei 9.099/95.
Previsão legal: Art.286 - Incitar, publicamente,
a prática de crime, com pena de detenção de três a seis meses, ou multa.
Merece
ser aqui discutida, a ocorrência na conduta, em redes sociais, de incitar
(instigar, provocar, excitar), publicamente a prática de crime. A publicidade
da ação é um pressuposto de fato, indispensável. Pública é a incitação quando é
feita em condições de ser percebida por um número indeterminado de pessoas,
sendo indiferente que se dirija a uma pessoa determinada. A publicidade implica
na presença de várias pessoas ou no emprego de meio que seja efetivamente capaz
de levar o fato a um número indeterminado de pessoas, ou seja, o uso de rádio,
televisão, cartazes, alto-falantes, a internet. A publicidade é a nota nesse
ilícito que surge pela indeterminação nos destinatários.
Objetividade jurídica: a paz pública
Tipo objetivo: instigar, provocar ou estimular a realização
de crime de qualquer natureza previsto no Código Penal.
Sujeito ativo: é crime comum (qualquer pessoa)
Sujeito passivo: a coletividade
Consumação: no momento em que ocorre a incitação
pública, ou seja, quando um número indeterminado de pessoas toma conhecimento
dela. É crime formal e de perigo abstrato (que para se consumar, não se exige a
sua consumação, resultado naturalístico, que consiste na efetiva perturbação da
paz pública com a prática do crime); é crime de forma livre (pode ser cometido
por qualquer meio eleito pelo agente); é crime comissivo (o verbo implica em
ação) e, excepcionalmente, crime omissivo impróprio ou comissivo por omissão
(quando o agente tem o dever jurídico de evitar o resultado, conforme art. 13,
§ 2º do CP); é crime unissubsistente (crime praticado em um único ato) ou
plurissubsistente (a ação é composta por vários atos, permitindo o seu fracionamento).
Tentativa: é admitida na forma escrita. Ex: extravio
dos panfletos que seriam distribuídos, quando o agente é impedido de
entregá-los às pessoas...
Ação penal: Pública Incondicionada.
Por
certo, as redes sociais são instrumentos da democracia e da transmissão
instantânea de informação, mas é necessário que se tenha prudência em seu uso e
publicação de pensamentos e opiniões, pois, a liberdade de expressão esbarra-se
no mínimo de bom senso que as pessoas devam ter para que se evite o cometimento
de diversos crimes.

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