quinta-feira, 28 de maio de 2015

Obrigatoriedade de vistoria técnica, manutenção preventiva e periódica das edificações e equipamentos públicos ou privados no âmbito do Município de Fortaleza




As edificações residenciais, em Fortaleza, a partir de cinco anos de construção, terão que ser vistoriadas. Segundo o jornal o “O Povo” que teve acesso à minuta do decreto que regulamenta a Lei de Inspeção Predial (Lei nº 9.913/12), que deve começar a vigorar dentro de 30 dias. Segundo a norma regulamentadora, o responsável pelo imóvel terá que ter Laudo de Vistoria Técnica[1] (LVT), necessário para obter Certificação de Inspeção Predial[2] (CIP) junto à Prefeitura. Os custos - de expedição do documento e contratação dos vistoriadores - ficarão com os condomínios.

Segundo a Secretária de Urbanismo e Meio Ambiente - Seuma, Águeda Muniz, estima o prazo de um mês para que o prefeito de Fortaleza Roberto Cláudio assine o ato, quando, então, entrará em vigor. A Secretária, ainda afirmou que a taxa para emissão da CIP deve ficar em torno de R$ 120,00.

Como não há uma regulamentação sobre os custos dos serviços de vistoria. Estima-se que arquiteto ou engenheiro cobre a partir de R$ 180,00 por hora de trabalho, de acordo com Odilo Almeida Filho, presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará (CAU-CE).

“Esse tipo de serviço é cobrado por hora técnica de trabalho. Vai depender também do grau de especialização do profissional. Para vistorias, um profissional recém-formado em arquitetura ou engenharia cobraria, no mínimo, R$ 180,00 a hora”. Ele ressalta que o tempo de trabalho pode variar muito por edificação. Mas, como parâmetro, cita que uma construção de 200 m², com dois pavimentos e nenhum problema teria uma vistoria feita a partir de R$ 1.600,00.

Assim que regulamentada a lei, a idade da edificação será considerada a partir da data expedição do Habite-se[3]. Inexistindo esse documento, será a partir da matrícula no cartório de registro de imóveis. Obras inconclusas, incompletas, irregulares, abandonadas ou ocupadas também terão idade calculada a partir da liberação do alvará de construção.

Conforme o texto da lei, a obrigatoriedade fica a cargo de edificações multirresidenciais ou multifamiliares[4] com três ou mais pavimentos; prédios comerciais, industriais, institucionais, educacionais, recreativos, religioso e de uso misto; imóveis de uso coletivo, públicos ou privados; e unidades de qualquer uso que representem perigo à coletividade.

Tempo de construção

A periodicidade de cinco anos é para prédios residenciais com até 20 anos de idade. Para construções com 21 a 30 anos, a vistoria terá que ser feita a cada três anos. Prédios com 31 a 50 anos, terão que emitir CIP a cada dois anos. Para prédios com mais de 50, a obrigatoriedade é anual. Independente da idade, a vistoria será obrigatória a cada três anos para prédios comerciais, industriais, privados e não residenciais; clubes de entretenimento e públicos.

A fiscalização das inspeções, segundo a Secretária, ficará sob responsabilidade das Regionais. Infrações para quem não cumprir a lei varia de R$ 50,00 a R$ 200,00 por metro quadrado de área construída da edificação.

LEI Nº 9.913 DE 16 DE JULHO DE 2012

Dispõe sobre obrigatoriedade de vistoria técnica, manutenção preventiva e periódica das edificações e equipamentos públicos ou privados no âmbito do Município de Fortaleza e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART.36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A  SEGUINTE LEI:

Art.1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade de vistoria técnica, manutenção preventiva e periódica das edificações e equipamentos públicos e privados no âmbito do Município de Fortaleza.

Art.2º - São abrangidas pela obrigatoriedade desta Lei as seguintes edificações:
I – as  multirresidenciais, com 3 (três) ou mais pavimentos;
II - as de uso comercial, industrial, institucional, educacional, recreativo, religioso e de uso misto;
III - as de uso coletivo, públicas ou privadas;
IV - as de qualquer uso, desde que representem perigo à coletividade.

Art.3º - As edificações abrangidas por esta Lei deverão possuir Certificação de Inspeção Predial, que será fornecida pelo órgão competente da Prefeitura Municipal de Fortaleza, após a apresentação, pelo responsável pelo imóvel, de Laudo de Vistoria Técnica, obedecidas as seguintes periodicidades:
I - anualmente, para edificações com mais de 50 (cinquenta) anos;
II - a cada 2 (dois) anos, para edificações entre 31 (trinta e um) e 50 (cinquenta) anos;
III - a cada 3 (três) anos, para edificações entre 21 (vinte e um) e 30 (trinta) anos e, independentemente da idade, para edificações comerciais, industriais, privadas não  residenciais, clubes de entretenimento e para edificações públicas;
IV - a cada 5 (cinco) anos, para edificações com até 20 (vinte) anos.

Art.4º - Para efeitos desta Lei, a idade do imóvel será contada a partir da data de expedição da Carta de Habitação (habite-se) e, em sua falta, a contagem se dará a partir da data da matrícula no cartório de registro de imóveis em nome do primeiro proprietário ou, ainda, a partir de outra evidência que possibilite sua aferição.
§ 1º - O disposto neste artigo será aplicável às alterações construtivas, sem prejuízo dos prazos constantes neste artigo.
§  2º - Não se eximem da aplicação desta Lei as obras inconclusas, incompletas, irregulares, abandonadas ou ocupadas, cuja idade será contada a partir da data de liberação do alvará de construção.

Art.5º - O Laudo de Vistoria Técnica de Inspeção predial será elaborado por engenheiro ou engenheiros devidamente habilitados e com registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará (CREA-CE).

Art.6º - Na elaboração do Laudo de Vistoria Técnica, o profissional deverá observar e registrar os aspectos de segurança da edificação, obedecendo a todas as normas técnicas da ABNT pertinentes, devidamente acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), contendo, no mínimo:
I - a descrição detalhada do estado geral da edificação (estrutura, instalações e equipamentos);
II - as características das anomalias porventura encontradas e suas causas;
III - as especificações dos pontos sujeitos à manutenção preventiva ou corretiva, bem como a periodicidade das mesmas;
IV - as medidas saneadoras a serem utilizadas;
V - os prazos máximos para a conclusão das medidas saneadoras propostas.

Parágrafo Único - Os sistemas mecânicos e/ou elétricos, instalações e equipamentos, tais como de elevadores, escadas rolantes, plataforma de elevação, esteiras rolantes, monta-cargas, subestações, grupos geradores, de prevenção e combate a incêndio, ar-condicionado, gases, caldeiras, transformadores e outros que façam parte da edificação, deverão ser submetidos a vistorias técnicas e elaboração de laudos técnicos específicos ou profissionais habilitados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-CE), conforme legislação específica.

Art.7º - Ao proprietário ou responsável legal da edificação caberá a contratação dos laudos técnicos e a aquisição do Certificado de Inspeção Predial junto ao poder público municipal, nos prazos determinados no art.3º desta Lei.
§ 1º - Na hipótese da constatação de irregularidades, os responsáveis pelas edificações deverão providenciar, nos prazos definidos no laudo técnico referido no caput deste artigo, a recuperação, manutenção, reforma ou restauro necessário à segurança e utilização das mesmas.
§ 2º - Os responsáveis, proprietários ou gestores das edificações e equipamentos de que trata esta Lei deverão manter os relatórios ou laudos técnicos das vistorias  realizadas em local franqueado ao acesso da fiscalização municipal.

Art.8º - A Certificação de Inspeção Predial deverá ser afixada em local visível a todos os usuários da edificação, bem como aos agentes públicos responsáveis pela fiscalização do que determina esta Lei.

Art.9º - Após 5 (cinco) anos da expedição do “habite-se” pelo Município, os proprietários ou administradores das edificações públicas ou privadas deverão apresentar ao órgão competente do Município de Fortaleza o Laudo de Vistoria das Condições de manutenção dos imóveis, assinados por responsável técnico.

Art.10 - A não apresentação do Laudo de Vistoria Técnica de que trata esta Lei nos prazos previstos no art.3º e a não realização das obras e serviços para recuperação dos imóveis, no prazo estabelecido no Laudo de Vistoria Técnica, serão consideradas infrações administrativas, podendo o Município de Fortaleza, através do órgão competente, lavrar auto de infração para aplicação de sanções administrativas, conforme determinado pela regulamentação a que se refere o art.12 desta Lei.

Art.11 - Os proprietários ou responsáveis legais das edificações constantes no art.2º desta Lei deverão apresentar Laudo de Vistoria técnica inicial no prazo de até 180 (cento oitenta) dias da data de publicação da regulamentação de que trata o art.12 desta Lei.

Art.12 - Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, após sua vigência.

Art.13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALEN-CAR, em 16 de julho de 2012.



[1] LAUDO: Parecer técnico escrito e fundamentado, emitido por um especialista indicado por autoridade, relatando resultado de exames e vistorias, assim como eventuais avaliações com ele relacionado.

[2] CERTIFICADO DE INSPEÇÃO PREDIAL – CIP: É o documento comprobatório das condições de estabilidade, segurança, salubridade, desempenho e habitabilidade das edificações.
[3] HABITE-SE: Autorização dada por órgão municipal permitindo que determinado imóvel seja ocupado.
[4] MULTIRESIDENCIAIS OU MULTIFAMILIARES: São edificações para habitação permanente, correspondendo a mais de uma habitação por lote, agrupadas verticalmente. Ou seja, um prédio residencial.

sexta-feira, 1 de maio de 2015

Alguns hábitos que devem ser evitados no estudo


Antonio Carlos Alves Lobo [1]


Sempre buscamos fórmulas, métodos ou alguma mágica para nos ajudar a estudar melhor com alto rendimento, melhorar o aprendizado e termos ótimo aproveitamento em provas e concursos. Desejamos tudo isso com um mínimo de esforço e um ótimo rendimento.

Compramos livros sobre o assunto, assistimos palestras e buscamos freneticamente, na internet, um método que se adapte à nossa realidade, tanto pessoal como profissional.

Pois bem. Não poderia deixar de dizer ao leitor, que eu também faço parte desse grupo que busca essa fórmula mágica, como os alquimistas buscavam a fonte da juventude ou alguma solução que transformasse pedras em ouro.

Entretanto, as vezes, isso parece impossível, pois tem método que não tem eficácia, que consome muito tempo e que, quase sempre são falácias ou alguma forma de vender algum produto relacionado ao tema. O que se sabe é que não existe mágica, fórmulas ou algo sobrenatural para um alto rendimento nos estudos. Aliás, conheço somente uma fórmula: perspicácia + vontade + foco + interesse + disciplina = sucesso.

Nessa busca, encontrei no site www.infoescola.com.br um ótimo texto (link: http://www.infoescola.com/educacao/piores-habitos-de-estudo/) que vem no sentido contrário a esse pensamento corriqueiro. O texto é intitulado “Piores hábitos de estudo.” O interessante é que o texto mostra sete pontos que todo estudante deve evitar para melhorar a eficácia nos estudos.

Em forma de resumo vou repassar o que considerei importante, lembrando que todos os créditos sobre o assunto, deve-se exclusivamente a autora do texto: Gabriella Porto.

Os sete hábitos, como foi dito, são estes:


1Sublinhar/destacar tudo

O estudante somente deve sublinhar, destacar ou marcar somente aquilo que for estritamente necessário, ou seja, destacar a ideia central do texto ou, se for o caso, do parágrafo estudado. Quando o estudante sublinha, destacar ou marca em excesso, ele não consegue focar o ponto mais importante da matéria estudada.

A solução é marcar tão somente aquilo que mais interessa, aquilo de mais importante no texto. Sublinha, destacar ou marca expressões importantes, frases que resumem o assunto e dados indispensáveis.



2. Copiar do quadro

Esse ponto serve para aqueles que ainda estão em sala de aula, presos a esquemas e sobre a pressão de tirar boas notas.

Procure prestar bastante atenção a explicação do professor, lembre-se o professor tem toda uma vasta experiência no assunto ao qual ele ministra suas aulas, tem vocação e tem formação cientifica/intelectual para estar em sala de aula, por isso concentre-se em suas palavras.

Converse com o professor sobre o assunto da aula, pergunte, questione e estude por livros antes e depois das aulas.

O que realmente vale a pena é filtrar o que o professor escreve no quadro ou fala e anotar apenas as partes mais importante em tópicos.

3. Copiar livro, escrever anotações

O problema de escrever é que uma hora o foco é perdido. Escrever repetidas veze o mesmo assunto faz com que o cérebro desligue a memória recente e, desta forma, as informações não são absorvidas.

A sugestão é que em vez de copiar tudo na íntegra, o melhor é ler o assunto e escrever em resumo, sem consultar a fonte primária de estudo.

4. Reler o mesmo assunto diversas vezes

Da mesma maneira que escrevendo a mesma coisa muitas vezes o cérebro “desliga”, quando se lê repetidamente o mesmo texto, ele também passa a ignorar a informação e não a absorve. O ideal é ler textos diferentes sobre o mesmo assunto, pesquisar, se for o caso ver imagens, pois mantém o cérebro sempre ativo e a memória ligada.

5. Perder noites de sono para estudar
O sono é responsável pela fixação das informações em nossa memória. O cérebro cansado não tem capacidade de reter novos dados.

6 Estudar por muito tempo

A concentração humana tem um limite de tempo. Após trinta minutos de estudo, o cérebro se desconcentra.

O importante é que o tempo de estudo seja planejado, e que conte com pausas previstas. O melhor é evitar perder a concentração.


7. Não testar o próprio conhecimento

Não adianta somente ler. Fundamental é resolver problemas, questões, exercitar, ou seja, praticar ou por em prática aquilo que estudou. Quanto as ciências humanas, é importante responder questionários, pensar sobre o assunto (filosofar), principalmente expor com bons argumentos e uma boa retórica tudo aquilo estudado, pois estimula o cérebro. Para as exatas o que realmente vale a pena é a prática, através de exercícios e a resolução de problemas.

Para concluir o assunto, esclareço que não existe mágica e/ou fórmulas prontas, todo método de estudo deve se adaptar a cada pessoa, lembre-se cada um deve buscar seus métodos de estudo.

Sempre tive a seguinte ideia a respeito do assunto: existem dois extremos na inteligência humana, uns têm uma enorme capacidade de memorização, uma enorme inteligência, ou também, uma grande capacidade de retenção e abstração daquilo que foi estudado (são os gênios), outros com muito esforço e dedicação conseguem sucesso no estudo aprendizagem (a maioria, ou seja, as pessoas comuns). Outros, por outro lado, por fatores biológicos, mental, social ficam de fora do maravilhoso mundo do conhecimento, por não terem um intelecto dentro das condições normais (o que a sociedade impõe).



_________________________________
[1] Licenciado em Ciências pela Universidade Estadual do Ceará - UECE, Bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR, Especialista em Processo Civil, pela Faculdade Integrada do Ceará - FIC, MBA em Gestão Pública e Gerência de Cidades, pela UNINTER/PR.

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