quarta-feira, 15 de abril de 2015

O PL 4.330/2004, Precarização do Trabalho e Burla ao Preceito Constitucional do Concurso Público


Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei de nº 4.330/2004 da lavra do Deputado Federal Sandro Mabel do PL/GO. O Projeto de Lei dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes.

O projeto ora em comento tramita há dez anos na Câmara dos Deputados e vem sendo discutido desde o ano de 2011, por deputado e por representantes das principais centrais sindicais do Brasil.

O polêmico projeto, que tem amplo apoio do empresariado brasileiro, regula o contrato de prestação de serviço e relações de trabalho dele decorrentes, quando o prestador de serviços for sociedade empresária que contrate empregados ou subcontrate outra empresa para a execução de serviço, ou seja, prevê a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade, fim ou meio, e não estabelece limites aos serviços prestados por empregados terceirizados.

Antes de adentramos no cerne do PL 4.330/2004, vamos entender o que é terceirização e empresa prestadora de serviços.

Terceirização é quando uma empresa prestadora de serviços é contratada por outra empresa para realizar serviços determinados e específicos.

Empresa prestadora de serviços é a sociedade empresária destinada a prestar à contratante serviços determinados e específicos.

Após as explicações preliminares vamos ao cerne da questão.

Primeiro, as polêmicas mais importantes do PL 4.330/2004:
  1.  o contrato de prestação de serviços abrange todas as atividades, sejam ela, inerentes, acessórias ou complementares à atividade econômica da contratante;
  1. Vale ressaltar que o parágrafo único do artigo primeiro do PL 4.330/2004, estabelece que, aplica-se subsidiariamente ao contrato de que trata o processo de terceirização o disposto nos artigos 421/480 e artigos 593/609, do Código Civil brasileiro.
  1.  A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas dos funcionários da prestadora de serviços;
  1.  A administração pública pode contratar prestação de serviços de terceiros, desde que não seja para executar atividades exclusivas de Estado;
  1. O recolhimento de contribuição sindical compulsória deve ser feito ao sindicato da categoria correspondente à atividade do terceirizado a não da empresa contratante.
O PL 4.330/2004 amplia a terceirização para atividade-fim, ou seja, a atividade principal da empresa. Hoje em dia o processo de terceirização funciona somente para trabalhadores que prestam serviços de vigilância, limpeza, telefonia etc, ou seja, atividade-meio.

As questões mais polêmicas desse projeto de lei, dizem respeito de quem irá representar sindicalmente os trabalhadores terceirizados. Atualmente, a representação sindical cabe ao sindicato que representa a categoria. No novo sistema, a representação deixa de ser da categoria da empresa contratante e passa a ser da empresa prestadora de serviços.

Outra questão é a terceirização no serviço público, ou seja, está previsto no PL que a administração pública poderá contratar pessoas para exercerem atividade-fim, excluindo-se as atividades exclusivas de Estado, como por exemplo, regulamentação e fiscalização.

Considerações finais

É óbvio que o referido projeto traz enormes prejuízos a todos os trabalhadores brasileiros, tanto privados como públicos, como a falta de sindicatos que os representem perante a classe empresarial, tendo em vista que os sindicatos das categorias ficarão sem poder para negociações trabalhistas, quanto aos trabalhadores do serviço público ficarão a mercê dos políticos, pois o instituto do concurso público, como meio democrático de ingresso no serviço público, torna-se precário.

Como dito o PL 4.330/2004, divide opiniões entre a classe empresarial e a classe trabalhadora. Os empresários, caso o PL seja aprovado, podem precarizar ou informalizar os postos de trabalho e, com isso, aumentar seus lucros com o pagamento de baixos salários e aumentar de forma extraordinária a rotatividade de trabalhadores nas empresas.

A classe trabalhadora acredita que a aprovação do PL 4.330/2004 pode levar a uma precarização das condições de trabalho, como a falta de pagamento de direitos trabalhistas.

quarta-feira, 8 de abril de 2015

Anúncios indesejados



Acredito que você que está começando a ler o presente texto já deve ter ficando, meio assim, preocupado ou mesmo raivoso com constantes anúncios publicitários que aparecem na tela de seu computador quando está navegando na internet.

A mega empresa Google revelou alguns dados de uma pesquisa realizada em conjunto com a Universidade da Califórnia em Berkeley. Com base em mais de 100 milhões de visitas a páginas do Google, os especialistas descobriram que 5% de todos os usuários estavam infectados com algum "injetor de anúncios".

“Os injetores de anúncios” são programas que aumentam a quantidade de anúncios nas páginas ou substitui os anúncios já existentes, causando prejuízos para todos, desde os donos de sites e, principalmente, para anunciantes e irrita bastante os usuários da grande rede.

Aqueles que estão infectados com algum “injetor de anúncios” provavelmente não tem apenas um, o que agrava o problema. A pesquisa descobriu que metade dos usuários infectados tem outro “injetor de anúncios” presente em seu computador e um terço está com pelo menos quatro injetores instalados.

O que é então os famigerados “Injetores de anúncios”, bem, são alguns programas criados para alterar o conteúdo de páginas direcionado pelos navegadores (IE, Firefox, Mozila, Opera etc). O navegador verá códigos de publicidade a mais ou pelo menos diferentes daqueles que existem no site visitado. O problema é bem antigo, entretanto pesquisas sobre o assunto são recentes.

A pesquisa divulgada analisou visitas de usuários em computadores com navegadores, Chrome, Internet Explorer e Firefox etc. Todos eles são modificados por “injetores de anúncios”, segundo o Google.
Para o navegador Chrome, os pesquisadores conseguiram identificar 192 extensões fraudulentas na "Chrome Web Store". O Google removeu e desativou as extensões. Elas foram instaladas por 14 milhões de usuários. Dessas 192, 65 (34%) foram identificadas como software malicioso, ou seja, vírus.

Então, como esses “injetores de anúncios” chegam ao nosso sistema?

Pois bem, sites maliciosos podem oferecer esse tipo de software afirmando que eles adicionam algum "recurso" desejado, como "mudar as cores do Facebook".

Os exemplos acima citados, são somente alguns, pode ocorrer várias formas desse tipo de software infectar se PC: vídeos, músicas, programas free.

Uma vez que um software ou uma extensão maliciosa é instalado em seu computador, ele inclui em seu navegador extensões que induzirão seu computador a receber anúncios indesejáveis. O que ocorre é que muita gente não percebe a mudança e o código fica livre para agir e desviar o tráfego da publicidade do site visitado. Alguns vírus também podem se instalados com essas funcionalidades.

Apesar de ser um incômodo para usuários da internet, os anúncios indesejáveis causam enormes prejuízos para os donos dos websites, anunciantes e grandes investidores.

Como houve uma alteração no código de anúncios as visualizações de anúncios não são contabilizadas, há um impacto direto na receita dos sites. Noutros casos, os vírus mantêm o código original, mas o anúncio não pode ser visto o que ocasiona prejuízo para os anunciantes.

A solução é simples, basta evitar a instalação de programas com promessas vantagens mirabolantes e extraordinárias, nem baixar softwares reprodutores de vídeo, plug-ins etc, ou, caso não tenha tempo ou conhecimentos técnico sobre programas de computador, contrate um especialista no assunto e solicite que faça uma “limpeza” geral nas extensões do seu navegador incluindo a existência de vírus, ou também compre um bom antivírus e tente mantê-lo sempre atualizado.

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