terça-feira, 10 de março de 2015

Entenda o seguro DPVAT



Falaremos da Lei 6.194, de 19 de dezembro de 1974 que dispõe sobre seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.

Como sabemos o referido seguro serve para indenizações a vítimas de acidentes de trânsito. Apresentaremos o conceito DPVAT. Quem tem direito à indenização paga pelo DPVAT. Qual é o prazo para dar entrada no pedido de indenização. Como solicitar a indenização do DPVAT. Quem são os beneficiários. Qual é o valor da indenização do DPVAT. Qual é a forma de pagamento da indenização. Quais são os documentos necessários para pedir indenização. Quais são os critérios para o reembolso a vítimas do trânsito. Por que o DPVAT é importante. Qual é o objetivo do DPVAT.

Conceito

O próprio nome do Seguro Dpvat é esclarecedor, assim vejamos: Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Isso significa que o Dpvat é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (vias terrestres).

Observe que, nessa definição, não se enquadram trens, barcos, bicicletas e aeronaves. É por isso que acidentes envolvendo esses veículos não são indenizados pelo Seguro Dpvat.

A mesma definição menciona que o Seguro Dpvat cobre danos pessoais, o que significa que não há cobertura para danos materiais, como roubo, colisão ou incêndio do veículo.

Qual é o objetivo do DPVAT?

Este seguro foi criado pela Lei 6.194, em 1974, para amparar as vítimas de acidentes com veículos automotores em vias terrestres, em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa. Por suas características de cobertura, é um seguro eminentemente social. Independentemente da apuração de culpa, todos os cidadãos têm direito ao DPVAT, em qualquer parte do Brasil, sejam eles motoristas, passageiros ou pedestres, vítimas de acidente de trânsito provocado por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga.

São três os tipos de coberturas que garante: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médico-hospitalares, devidamente comprovadas.

Quem tem direito à indenização paga pelo DPVAT?

Por se tratar de um seguro de responsabilidade civil obrigatório, o DPVAT garante o direito de indenização às vítimas de acidentes de trânsito, por morte e invalidez permanente total ou parcial, além do reembolso das despesas médicas e hospitalares. Importante frisar que companheiros homossexuais têm o mesmo direito dos heterossexuais no pagamento da indenização do DPVAT, no caso de morte do outro. Esse direito de elevar o companheiro homossexual à condição de dependente preferencial foi regulamentado pela Susep, por meio da Circular 257 do Ministério da Fazenda, de 21 de junho de 2004.

Qual é o prazo para dar entrada no pedido de indenização?

A partir da data em que aconteceu o acidente de trânsito (sinistro), a vítima ou seus beneficiários têm prazo de até três anos. Já nos acidentes que resultam em invalidez, em que o acidentado necessitou de tratamento ou ainda encontram-se na realização do mesmo, os três anos de prazo começam a ser contados a partir da data do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal (IML) ou a data da alta definitiva no relatório médico. 

Em caso de menor absolutamente incapaz (0 a 15 anos), o prazo não é contado, só será contado quando o beneficiário completa 16 anos. Emissão de laudo do IML Os Institutos Médicos Legais (IMLs) são obrigados, no prazo de 90 dias, a elaborar laudo que comprova a existência e quantifica as lesões permanentes de vítimas de acidentes de trânsito. O acidentado poderá escolher entre o IML do lugar do acidente ou o mais próximo da sua residência. A norma anterior limitava a emissão do laudo ao IML do local ou mais próximo do acidente. Na impossibilidade de obtenção do Laudo do IML, deverá ser apresentado o documento da Secretaria de Segurança Pública e/ou Declaração de Ausência do Laudo do IML (disponível no site www.dpvatsegurodotransito.com.br). Nessa hipótese, deverá ser anexada a documentação o relatório do médico assistente comprovando a existência e a natureza da invalidez.

Como solicitar a indenização do DPVAT?

O procedimento é bastante simples. Para receber a indenização do seguro obrigatório DPVAT e não precisa da ajuda de terceiros ou advogados. Basta que o acidentado, beneficiário ou interessado, contate uma das seguradoras que formam os consórcios do DPVAT e apresente a documentação necessária.

Quem são os beneficiários?

Nos casos de invalidez permanente ou reembolso de despesas médico-hospitalares, a indenização é paga à vítima do acidente. Nos casos de morte, são os beneficiários da vítima quem recebem a indenização.

No caso de morte

• Acidentes ocorridos a partir de 29 de dezembro de 2006 – O valor da indenização é dividido, em partes iguais, entre o cônjuge e/ou companheiro(a) e os herdeiros legais da vítima. Ou seja, o cônjuge ou companheiro(a) fica com 50% e a outra metade é destinada aos herdeiros legais.
• Acidentes ocorridos até 28 de dezembro de 2006 – O cônjuge ou companheiro (a) recebe a indenização em primeiro lugar. Na falta de ambos, o direito passa para os filhos ou, nesta ordem, para pais, avós, irmãos, tios ou sobrinhos. Na hipótese de os beneficiários serem declarados incapazes pela Justiça, a indenização será liberada em nome de quem tiver a tutela ou a guarda, ou for responsável pelo sustento ou despesas, mediante comprovação de alvará judicial. Topo Indenização por invalidez permanente total ou parcial A vítima do acidente é a beneficiária do seguro.

Reembolso de despesas médicas e hospitalares

O beneficiário será a vítima do acidente. O ressarcimento dessas despesas é garantido exclusivamente para atendimento particular e deverá ser solicitado apenas pela vítima. A nova lei proibiu a cessão de direito para o hospital ou para outras pessoas ou empresas que tenham arcado com esses custos.

Beneficiários menores de idade

• Menor de 0 a 15 anos - a indenização ou reembolso será paga ao representante legal – pai, mãe ou tutor.
• Menor entre 16 anos completos a 17 anos completos – a indenização ou reembolso será paga ao menor, desde que assistido por representante legal – pai, mãe ou tutor.
• Menor entre 16 e 18 anos de idade – a indenização será paga ao menor, desde que assistido por representante legal – pai, mãe ou tutor. Este último deverá apresentar alvará judicial.

Qual é o valor da indenização do DPVAT?

Os valores atuais pagos pelo DPVAT foram fixados em 31 de março de 2007, pela Lei 11.492. Dessa forma, o seguro garante à vitima do acidente, ou ao seu beneficiário, as seguintes indenizações:
• R$ 13.500,00, por vítima, em caso de morte;
• até R$ 13.500,00, por vítima, para invalidez permanente, de acordo com a gravidade das sequelas; e
• até R$ 2.700,00, por vítima, para reembolso de despesas médico-hospitalares. O prazo para recebimento da indenização ou do reembolso é de, no máximo, 30 dias, nos casos em que a documentação apresentada encontra-se completa. O DPVAT é válido para cobertura de acidentes ocorridos entre os dias 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, ainda que o pagamento não seja feito no primeiro dia útil do ano.

Qual é a forma de pagamento da indenização?

Todos os bancos estão autorizados a creditar o valor da indenização ou de reembolso em conta corrente do beneficiário. O depósito também pode ser em conta poupança, só que apenas nos bancos Bradesco, Itaú e Caixa Econômica. O beneficiário deve solicitar a indenização ou o reembolso em formulário próprio de autorização de pagamento/crédito. Caso o beneficiário não tenha conta bancária, deverá abrir uma conta poupança nos bancos indicados. Para isso, primeiro deverá se dirigir a um ponto de atendimento da seguradora para que o atendente providencie a carta de encaminhamento para abertura de conta poupança, que é gratuita, sem cobrança de tarifas. Essa carta de encaminhamento deve ser impressa em papel timbrado da seguradora.

Quais são os documentos necessários para pedir indenização?

As exigências variam de acordo com o tipo de cobertura solicitada.
• Boletim de Ocorrência ou Certidão de ocorrência policial (original ou fotocópia autenticada, frente e verso) - No documento deverá constar carimbo e assinatura do delegado de Policia e/ou escrivão), número da placa, chassi, nome do proprietário do veículo, descrição do acidente, nome completo da vítima e data do ocorrido.
• Autorização de pagamento/Crédito de indenização – O formulário deverá conter somente os dados do beneficiário e de que forma (conta corrente ou conta poupança) ele deseja receber a indenização ou reembolso.
• Documentação da vítima (fotocópia, frente e verso) - Carteira de identidade/RG da vítima ou documento substitutivo (certidão de nascimento ou certidão de casamento ou carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação) e CPF.
• Documentação do(s) beneficiário(s) (fotocópia, frente e verso) - Carteira de identidade/RG ou documento substitutivo (certidão de nascimento ou certidão de casamento ou carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação), CPF (deverá estar regularizado junto a Receita Federal, pois a pendência implicará no cancelamento do pagamento da indenização) e comprovante de residência (conta de luz, gás ou telefone) ou declaração assinada pelo(s) beneficiário(s) informando os dados completos do endereço (CEP inclusive).

Documentação específica Indenização por morte

• Certidão de óbito da vítima (fotocópia autenticada).
• Certidão de auto de necropsia ou laudo cadavérico, fornecido pelo Instituto Médico Legal (fotocópia autenticada) – Só é necessária sua apresentação quando a causa da morte não estiver descrita com clareza na certidão de óbito. Indenização por invalidez
• Laudo do Instituto Médico Legal - IML (original ou fotocópia autenticada, frente e verso) – A emissão deverá ser da jurisdição do acidente ou da residência da vítima, qualificando e quantificando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima e atestando o estado de invalidez permanente. O IML deverá fornecer, no prazo de até 90 dias, laudo à vítima com verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais.
• Boletim de atendimento hospitalar ou ambulatorial (fotocópia) No caso de dúvida sobre o acidente ter provocado as lesões reclamadas poderão ser solicitados:
• relatório de internamento com indicação das lesões produzidas pelo trauma, datas e tratamento realizados (clínicos, cirúrgicos e fisioterápicos) e data da alta hospitalar; e
• relatório de tratamento com indicação das lesões produzidas pelo trauma, datas e locais de tratamento realizados (clínicos, cirúrgicos e fisioterápicos) e data de conclusão de tratamento. Na impossibilidade de obtenção do Laudo do IML, deverá ser apresentado o documento da Secretaria de Segurança Pública e/ou Declaração de Ausência do Laudo do IML. Nessa hipótese deverá ser anexado o relatório do médico assistente comprovando a existência e a natureza da invalidez. Reembolso de despesas médico-hospitalares (DAMS)
• Relatório do médico assistente (fotocópia) – Deverão constar data do atendimento, lesões sofridas e especificação do tratamento adotado em decorrência do acidente.
• Comprovantes originais das despesas médicas e hospitalares – Notas fiscais originais acompanhadas do respectivo receituário médico (fotocópia).
• Relatório do dentista (fotocópia) se for o caso – Deverá informar as lesões que a vítima sofreu e o tratamento realizado em decorrência do acidente.

Quais são os documentos de qualificação do beneficiário para sinistros de morte?

Vale lembrar que os beneficiários são, ao mesmo tempo, os cônjuges e/ou o(a) companheiro(a) e os herdeiros legais da vítima. Quando houver mais de um herdeiro, a cota que lhes cabe será repartida igualmente entre eles. Beneficiário cônjuge (esposa ou esposo) – Quando era casado(a) legalmente com a vítima e com ela vivia maritalmente.
• Certidão de casamento atualizada (fotocópia) - emitida após o óbito da vítima.
• Declaração particular do cônjuge (original) - este declara que vivia maritalmente com a vítima até a data do seu falecimento e informa se a vítima deixou descendente (filhos biológicos ou adotivos), em caso afirmativo, é preciso que declare quantos filhos (vivos ou falecidos) a vítima deixou. Nesse documento, o cônjuge beneficiário assume responsabilidade civil e criminal por suas declarações. Companheiro(a) – Quando convivia maritalmente com a vítima, da qual era solteiro(a), separado(a) judicialmente ou divorciado(a).
• Prova de companheirismo perante o INSS ou declaração de dependentes dada pela Receita Federal ou prova de dependência formalizada pela Previdência Social mediante apresentação da carteira de trabalho (prova de dependência devidamente formalizada pela Previdência Social). Na impossibilidade da apresentação de um desses dos documentos, a comprovação da condição de companheiro (a) deverá ser por alvará judicial ou decisão judicial que reconheça a união estável do (a) beneficiário (a) com a vítima.
• Declaração informando se a vítima deixou ou não descendentes. Companheiro (a) e cônjuge – Quando a vítima falece no estado civil de casado(o), mas estava separada do cônjuge e tinha companheira(o).
• Certidão de casamento atualizada (fotocópia), emitida após o óbito da vítima.
• Declaração particular do cônjuge (original), na qual ele declara que não houve separação judicial, embora estivessem separados de fato, e que a vítima convivia em união estável com um (a) companheiro (a) até a data do seu óbito. Nesse documento, o beneficiário assume responsabilidade civil e criminal por suas declarações.
• Prova de companheirismo perante o INSS ou declaração de dependentes dada pela Receita Federal ou prova de dependência formalizada pela Previdência Social mediante apresentação da carteira de trabalho (prova de dependência devidamente formalizada pela Previdência Social). Na impossibilidade da apresentação de um desses dos documentos, a comprovação da condição de companheiro(a) deverá ser por alvará judicial ou decisão judicial que reconheça a união estável do(a) beneficiário(a) com a vítima.
• Termo de conciliação (original) assinado pela (o) companheira (o) e o cônjuge. Beneficiário descendente (filhos ou netos da vítima)
• Declaração de únicos herdeiros (original), com duas testemunhas, assinada pelo(s) beneficiário(s), informando o estado civil da vítima e se esta deixou filhos. Beneficiário ascendente (pai, mãe ou avô ou avó).
• Declaração de únicos herdeiros (original), com duas testemunhas, assinada pelo(s) beneficiário(s), informando o estado civil da vítima e se deixou filhos. Beneficiários colaterais (irmão, irmã, tio (a) ou sobrinho (a) da vítima)
• Carteira de identidade (RG).
• Certidão de óbito dos pais da vítima (fotocópia autenticada).
• Declaração de únicos herdeiros (original), com duas testemunhas, assinada pelo(s) beneficiário(s), informando o estado civil da vítima e se deixou filhos.

Quais são os critérios para o reembolso a vítimas do trânsito?

Além da apresentação dos documentos exigidos, as regras do seguro DPVAT modificadas pela Medida Provisória 451, de dezembro de 2008, convertida na Lei 11.945, de 4 de junho de 2009, definiram critérios específicos para o reembolso de despesas médico-hospitalares, para o cálculo de indenização por invalidez permanente e para a emissão de laudo do Instituto Médico Legal (IML). Reembolso de despesas médicas e hospitalares Os hospitais vinculados ao Serviço Único de Saúde (SUS) não podem cobrar do seguro DPVAT o atendimento médico-hospitalar prestado às vítimas de acidentes de trânsito. O impedimento legal visa preservar o direito da vítima e garantir a indenização para que ela suporte as despesas decorrentes do acidente. A cobertura do reembolso de despesas médicas e suplementares, conhecida pela sigla DAMS, é destinada exclusivamente às vítimas de acidentes de trânsito, ficando proibida a cessão de direitos. Cálculo da indenização por invalidez permanente mediante a adoção de uma tabela para calcular a indenização por invalidez permanente, são estabelecidos percentuais proporcionais à gravidade dos danos sofridos pelas vítimas de acidentes de trânsito. Antes da nova lei, o pagamento da indenização era baseado numa tabela do seguro de acidentes, elaborada pelo Conselho Nacional de Seguros (CNSP), e utilizada para os seguros facultativos.

Por que o DPVAT é importante?

Além de ser obrigatório, o DPVAT garante indenizações para todas as vítimas de acidentes de trânsito causados por veículo automotor, em vias terrestres de todo o território nacional, independentemente de apuração de culpa. Porém, o DPVAT não garante prejuízos materiais



Danos Corporais Totais.
Repercussão na Íntegra do Patrimônio Físico
Percentual
da Perda
Perda anatômica e/ou funcional completa de ambos os membros superiores ou inferiores.
Perda anatômica e/ou funcional completa de ambas as mãos ou de ambos os pés.
Perda anatômica e/ou funcional completa de um membro superior e de um membro inferior.
Perda anatômica e/ou funcional completa de um membro superior e de um membro inferior.
Perda anatômica e/ou funcional completa de um membro superior e de um membro inferior.
Lesões neurológicas que cursem com: (a) dano cognitivo-comportamental alienante; (b) impedimento do senso de orientação espacial e/ou do livre.
Lesões de órgãos e estruturas craniofaciais, cervicais, torácicos, abdominais, pélvicos ou retroperitoneais cursando com prejuízos funcionais não compensáveis de ordem autonômica, respiratória, cardiovascular, digestiva, excretora ou de qualquer outra espécie, desde que haja comprometimento de função vital.
100
Danos Corporais Segmentares (Parciais)
Repercussões em Partes de Membros Superiores e Inferiores
Percentuais
das Perdas
Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros superiores e/ou
de uma das mãos.
Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores.
70
Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos pés
Perda completa da mobilidade de um dos ombros, cotovelos, punhos ou dedo.
Polegar.
Perda completa da mobilidade de um quadril, joelho ou tornozelo.
25
Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dentre os outros dedos da mão.
Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dos dedos do pé.
10
Danos Corporais Segmentares (Parciais)
Outras Repercussões em Órgãos e Estruturas Corporais.
Percentuais das Perdas
Perda auditiva total bilateral (surdez completa) ou da fonação (mudez completa) ou da visão de um olho.
50
Perda completa da mobilidade de um segmento da coluna vertebral exceto o sacral.
25
Perda integral (retirada cirúrgica) do baço.
10
 

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