segunda-feira, 10 de março de 2014

Escândalos dos banheiros. Justiça decreta indisponibilidade de bens

O Juiz, Dr. Cláudio Augusto Marques Sales, da comarca de Pacajus/CE, prolatou decisão, tornado indisponível os bens do Deputado Estadual Téo Menezes e do Secretário das Cidades Camilo Santana, até o limite de de R$ 493.924,69, o que corresponde a suposto prejuízo causado ao Erário, com o desvio de recurso para construção de banheiros em casas, na cidade de Pacajus.
O Juiz expediu uma decisão liminar determinando a indisponibilidade dos bens de dezessete pessoas, duas empresas e uma entidade acusadas de participação no chamado “escândalo dos banheiros”.
A decisão ocorre de uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará.
A Ação de Civil Pública foi subscrita pelos promotores de Justiça Ythalo Frota Loureiro e Maria Deolinda R. Maia Noronha da Costa, tendo como acusados: Teodorico José de Menezes Neto, Teodorico José Barreto Menezes, Camilo Santana, Jurandir Vieira Santiago, Joaquim Cartaxo Filho, Fabio Castelo Branco Ponte de Araújo, George de Castro Júnior, Sérgio Barbosa de Sousa, João Paulo Custódio Pitombeira, Luíza de Marillac Ximendes Cabral, Francisco Irapuan Sales Lima, Antônio Carlos Gomes, Thiago Bezerra Menezes, Antonísia Barreto de Menezes, José Hugo Viana Mesquita, Francisco José Libânio de Menezes, Aline Barreto Menezes Coutinho, Sociedade de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Pacajus, Manhattan Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Dimetal Construções e Serviços Ltda.
Na decisão, o juiz determina a indisponibilidade dos bens até o limite de R$ 493.924,69; o bloqueio dos ativos financeiros e o sequestro de valores depositados nas contas correntes, poupanças e aplicações financeiras de titularidade das pessoas físicas e jurídicas requeridas; a certificação dos cartórios de registros de imóveis de Pacajus, Fortaleza, Chorozinho, Horizonte e Pindoretama, com a finalidade de gravar com cláusula de indisponibilidade os imóveis registrados em nome dos requeridos na ação; a suspensão do registro da empresa Dimetal e da Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância no Ofício do Registro de Pessoas Naturais, vedando-lhes a celebração de convênios e contratos de qualquer natureza.
Na decisão, o magistrado diz: “As faltas imputadas aos requeridos consistem no orquestramento de uma refinada organização, envolvendo servidores e gestores públicos no desvio de verbas públicas através de simulacros de convênios com interesse social. (…) As medidas de indisponibilidade e sequestro de bens visam assegurar o resultado útil do processo, possibilitando no âmbito de ações por responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa eventual ressarcimento ao erário, bem como execução de multa civil”.
O chamado “escândalo dos banheiros” foi mais um grande escândalo denunciado pela imprensa local. Segundo a mídia local, vários milhares de reais foram desviados do Erário para financiar campanhas eleitorais, bem com a locupletação de poucos.
O mais peculiar nesse escândalo é a possível participação do Sr. Teodorico Menezes, a época Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.

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