sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Juiz sofre "pena" de censura por suposta venda de liminares








Pois é....


Muito se tem lutado para diminuição da impunidade em nosso País. Algo difícil de fazer. No Poder Legislativo, entra ano e sai ano, busca novas alternativas através de leis, para penas mais rigorosas que coíbam a prática de crimes nefastos a sociedade, tanto de cidadãos comuns, com ou sem violência, como aqueles praticados por bandidos de terno e gravata que praticam seu delitos em gabinetes herméticos e climatizados.


Porém, para surpresa de muitos e, indo de encontro ao clamor da sociedade, o plenário do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) “condenou”, na tarde de ontem, o juiz Francisco Chagas Barreto Alves, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza a uma censura pública.


E o que é censura pública?


Fui encontrar a resposta na Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN, no artigo 42, II: “São penas disciplinares” a “censura”.


E como se procede a essa tal censura? A resposta está no artigo 42 e seu parágrafo único da LOMAN:


A pena de censura será aplicada reservadamente, por escrito, no caso de reiterada negligência no cumprimento dos deveres do cargo, ou no de procedimento incorreto, se a infração não justificar punição mais grave. O Juiz punido com a pena de censura não poderá figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano, contado da imposição da pena. (Grifei)


A decisão “pena” veio depois de concluídas às investigações realizadas pela Corregedoria do Tribunal de Justiça-CE sobre a prática de desvios funcionais por parte do juiz Francisco Chagas Barreto Alves, entre eles a concessão irregular de liminares e direcionamento de ações durante plantões judiciais de 2011 e 2013.


Colocar no balcão de negócios, vender liminares ou facilitar, usando de influencia para a libertação de bandidos não for considerado infração grave, o que vem a ser, então? Roubar galinha? Cruzar um sinal vermelho? Dirigir embriagado? Fumar um baseado? 

Quem responde?


O relator da investigação, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, votou pela condenação com punição máxima, a aposentadoria compulsória. “Ninguém aqui questiona o teor das decisões, mas a forma como elas foram tomadas”, disse. Dos 30 desembargadores votantes, 29 optaram pela condenação e apenas um pela absolvição. No entanto, oito dos que acompanharam o voto do relator pediram a censura pública como forma de punição ao invés da aposentadoria.


De acordo com norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), seguindo a Resolução nº 135 do órgão, a pena máxima poderia ser aplicada caso obtivesse, no julgamento, os votos da maioria absoluta do pleno do Tribunal de Justiça, ou seja, 22 dos 43 possíveis. Por apenas um voto, portanto, Chagas Barreto permanecerá no cargo despachando em Fortaleza.


Representando o Ministério Público, o procurador Miguel Ângelo de Carvalho Pinheiro também havia defendido a condenação com aposentadoria compulsória. “Não estamos falando de um juiz recém-chegado. É de um juiz experiente, com 20 anos de atuação só na Vara da Fazenda Pública”.


Durante o voto, alguns desembargadores afirmaram em plenário que o juiz Chagas Barreto visitou o gabinete deles antes da votação para discutir o processo. O desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes afirmou haver “um rosário de irregularidades” e que o juiz “errou e não foi só uma vez”.


A condenação branda foi comemorada pelo advogado Valmir Pontes e pela família do juiz que acompanhava o julgamento. “Estou parcialmente aliviado. É uma penalidade, ele foi repreendido. Mas é uma pena muito menos gravosa que a aposentadoria”, disse Pontes.


O caso


No período de 2011 a 2013 existiu no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, um suposto esquema de vendas de liminares em habeas corpus, por desembargadores e magistrados.


Segundo foi amplamente divulgado pela imprensa local e nacional, a suposta venda das liminares era no valor de R$ 150 mil, e o valor seria pago por advogados em alguns plantões do judiciário cearense, para soltar presos. O caso está sendo investigado pelo Conselho Nacional de Justiça e Polícia Federal. Segundo consta tinha final de semana circula, em malas pretas, em torno de 400 mil reais.


Segundo uma testemunha ouvida no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em setembro de 2014, a venda de liminares por desembargadores do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) era flagrante. O esquema seria sustentado por escritórios de advocacia a partir da clientela do crime.


Os escritórios de advocacia suspeitos, segundo a testemunha, não se continham em assediar mesmo quem estivesse “fora do jogo”. Ofereciam dinheiro por favores - de sumir com folhas de processos a desviar os autos de um gabinete para outro ou pedir para que documentos chegassem às pessoas “certas”.


“Há os desembargadores que sempre foram comentados, de que são mais fáceis de dar liminar”, disse a testemunha. “Teve um advogado que pediu para ser apresentado à pessoa que facilitava o esquema. Queria entrar também. 

Tinha um funcionário que vendia páginas de processos”. A servidora admite que chegou a temer pela própria vida, nos momentos em que se negou a atalhar processos ou alterar papelada. “Eles têm poder”.


Ao CNJ, a testemunha deu cinco nomes de desembargadores, do que soube ou presenciou de malfeitos. Segundo ela, muitas vezes eram os assessores, os filhos, maridos ou esposas dos magistrados que organizavam contatos e o pagamento pelas liminares.


O mais assustador de tudo isso é ter a certeza que algumas pessoas podem fazer qualquer coisa porque estão acima da lei. Como pode um magistrado ou juiz fazer tudo isso ou pelo menos ter uma pena mais dura.


Liberar bandidos através de suborno, por em risco todos os cidadãos que, através de pesados impostos, pagam os vencimentos dos magistrados e, por fim, não acontecer nada, é no mínimo uma irresponsabilidade sem tamanho desses “julgadores”. Lamentável em todos os aspectos.

O que se espera é que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tome uma postura mais digna e faça prevalecer sua missão constitucional de fiscalizar os atos daqueles que maculam, de forma gravíssima, o Poder Judiciário, sob pena de faltar moral no seu desiderato.


Infelizmente, um corporativismo caduco foi o fator primordial para tão esdrúxula "punição". Agora, como ficará a consciência desses desembargadores na hora de condenar um ladrão de galinha ou um grande traficante ou um frio homicida. Aliás, acho que lhes faltam consciência.

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