O Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará modificou o resultado do julgamento administrativo
do magistrado Francisco Chagas Barreto. O magistrado havia sido condenado à
pena de censura pública, por suposto desvios funcionais. Ontem, porém, após
divergência em relação ao quórum da sessão que analisou o caso, a punição
administrativa foi revertida para condenação mais grave, nos termos do artigo
42, V da LOMAN, ou seja, aposentadoria compulsória
com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Segundo o Desembargador Mário Parente: “Houve apenas retificação na proclamação do resultado. Não houve novo julgamento. Os 21 votos que pediam aposentadoria, na semana passada, foram mantidos. Houve apenas uma correção do resultado”.
Durante a sessão, os desembargadores argumentaram que na verdade houve equívoco na contagem do quórum para a condenação de Chagas Barreto. Segundo resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a maioria absoluta (metade das cadeiras mais um) é suficiente para condenar qualquer servidor em casos de medidas disciplinares.
Dos 30 desembargadores presentes à sessão, 21 votaram pela aposentadoria compulsória de Chagas e oito pela censura pública. No entanto, há hoje duas cadeiras vagas no corpo do pleno, o que altera a contagem de votos mínimos necessários para a condenação.
Revista a contagem, concluiu-se que a maioria absoluta dos presentes resultaria em 21 votos, número suficiente para condenar o juiz à aposentadoria compulsória.
Caso não recorra, Chagas Barreto terá de se aposentar, recebendo rendimentos proporcionais à sua contribuição para a Previdência.
O magistrado também não poderá mais prestar concurso público ou ter cargos comissionados no Estado, explicou o procurador Miguel Ângelo Pinheiro.
“Conseguimos o que tínhamos pedido que era para que houvesse essa revisão, conforme recomendação do próprio CNJ”, afirmou Pinheiro.
Ao fim da sessão, depois de proclamado o veredito do julgamento, o juiz Chagas Barreto e junto com seus familiares se desentenderam com o corpo de advogados. O magistrado discutiu com os defensores, que revidaram às críticas.
Diante de tudo isso, é de se louvar a nova decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. O desvio de conduta do magistrado tem que ser veementemente reprovado por todos, desde o cidadão comum até a autoridade mais importante do Poder Judiciário brasileiro.
É inadmissível que a conduta do magistrado – venda de liminares em plantões que beneficiavam bandidos de alta periculosidade -, não recebesse a reprimenda mais grave dada a um magistrado. Acredito que, caso o fato posto for realmente comprovado, que o juiz pague com a pena de demissão, pois a gravidade é muito grande, sob pena de, mais uma vez, a impunidade prevalecer.

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