Forma de governo discricionário, quando o individuo, com o apoio de um grupo que empolga parte da opinião pública se investe de amplos poderes, legislativos e até judiciários, amparado nas forças armadas e domina o país com excessos de autoridade. É o governo de fato em oposição ao governo legal ou constitucional.
Ditadura é
uma palavra bastante forte. Como tantas outras palavras usadas, principalmente,
na política, como: democracia, liberdade, igualdade etc., tem uma grande
extensão e, por isso, é de difícil compreensão para a maioria, mas poucas têm
sofrido tantas variações em seu sentido, gerando uma grande confusão
terminológica.
A
desvirtuação da terminologia, no seu sentido primitivo, deveu-se a interesses
determinados.
O sentido
primitivo do termo ditadura advém dos romanos.
Os
revolucionários franceses Babeuf, Buomarroti e, sobretudo, Robespierre
utilizaram o termo para qualificar o governo voltado para a consecução da paz
social, ou seja, superação da agitação revolucionária e preparação da almejada
igualdade entre todos.
Marx e
Lênin propuseram a ditadura do proletariado, em substituição à ditadura da
burguesia, como uma importante fase do socialismo, fato preliminar da
transformação do Estado burguês ao comunismo.
Existem
diversas variantes de ditaduras. Há ditaduras cesarista, napoleônica, militar
etc., a ditadura republicana, garantida pelas forças armadas serve, também,
como uma etapa da transformação política. Ex.: ditadura getulista (Estado
novo); ditadura militar (1964); e diversas outras da América Latina.
Outras
ditaduras importantes, no aspecto histórico, foram a nazista, a fascista, para
quem o Estado era a suprema realização do espírito humano.
A ditadura
romana era um fato político extraordinário, temporário, breve e também previsto
no ordenamento jurídico de Roma.
Na
ditadura romana determinava-se a suspensão de todas as liberdades individuais e
coletivas, claro com exceção da exercida pelo pretor, que tinha que administrar
todo o império romano. Era uma ditadura republicana exigida para a superação de
uma crise.
Modernamente,
contribuem muito para a confusão do uso da terminologia, a comparação com os
modernos institutos do estado de sítio ou do estado de emergência usados para o
enfretamento de crises, como guerras internas e externas, com a conseqüente
suspensão dos direitos constitucionais, como as garantias individuais e
coletivas dos cidadãos.
Em Roma,
sustavam-se as leis para a salvaguarda da pátria, a nomeação de um ditador era
tão drástica e especial, que era feita à noite e em total segredo, pois a
colocação de um homem acima da lei era considerada um ato atentatório ao povo e
a nação.
A
identidade conceitual entre ditadura e tirania supõe-se ter sido defendida pela
cultura liberal européia e dos Estados Unidos da América, entre as duas
principais guerras do século XX, como instrumento ideológico contra os sistemas
socioeconômicos e político da União e dos países fascistas europeus.
Outra
questão importante é o perigo do conceito desvirtuado de ditadura, na expressão
“ditadura constitucional” para indicar os estados de exceção. Confunde-se a
ideia romana e os regimes permanentes de opressão, camuflando-se nas
verdadeiras tiranias.

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